Serán inventariados, para identificar su disponibilidad, ubicación y estado legal
Para ello, mediante orden presidencial nº 231/23, de 2 de octubre, el Titular del Poder Ejecutivo, João Lourenço, autorizó a los Órganos de Administración Directa e Indirecta del Estado a realizar el levantamiento, registro e inventario de los citados bienes, completando un mapa.
En un plazo máximo de 30 días a partir de la fecha de publicación de esta ley, los órganos que intervengan en este proceso deberán remitir al Ministerio de Hacienda el catálogo actualizado de todos los inmuebles que formen parte de su patrimonio o estén bajo su gestión, independientemente de sus condiciones.
Portugues version
Estado faz levantamento e inventariação de imóveis privados
Os bens imóveis do domínio privado do Estado serão inventariados, para identificação da sua disponibilidade, localização e situação legal
Para o efeito, através do Despacho Presidencial n.º 231/23, de 2 de Outubro, o Titular do Poder Executivo, João Lourenço, autorizou os Órgãos da Administração Directa e Indirecta do Estado a realizarem o levantamento, registo e inventariação dos referidos bens, mediante o preenchimento de um mapa.
No prazo máximo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente diploma, os órgãos envolvidos nesse processo devem remeter à ministra das Finanças o catálogo actualizado de todos os imóveis que integram o seu património ou se encontrem sob sua gestão, independentemente das condições dos mesmos.


